13 novembro, 2008

direitos

© François-Marie Banier

No Libération de hoje:
Dizem que a França é país do mundo onde o direito à imagem é mais protegido, tratando anónimos como celebridades. Para o bem e para o mal, já que se o artigo 9º do Código Civil francês fosse aplicado à letra tinha acabado qualquer trabalho artístico que tem a rua como matéria-prima. O último folhetim judiciário à volta deste complexo novelo - com uma ponta no direito à imagem e a outra na liberdade de expressão artística - opõe o fotógrafo François-Marie Banier a Isabelle de Chastenet de Puységur.
A história resume-se assim: Banier publicou uma fotografia de Puységur no livro Perdre la Tête (Outubro de 2005, Gallimard); Puységur diz que a fotografia foi captada sem o seu consentimento e até com a sua oposição; Puységur afirma ainda que a imagem onde aparece está fora do contexto da mensagem global da obra que mostra marginais e excluídos; entre outras coisas Puységur queixa-se de ter sido transformada numa "caricatura burguesa"; Puységur quer 200 mil euros de indemnização; no dia 9 de Maio de 2007 um tribunal de Paris não aceitou a queixa da dama ofendida, mas a dama ofendida recorreu; no dia 5 deste mês, um tribunal de instância superior rejeitou de novo a queixa argumentando que a fotografia publicada não atentava contra a vida privada de Puységur; sobre o direito a reproduzir a imagem, o tribunal também deixa margem de manobra para o autor lembrando o direito à liberdade de expressão artística; e conclui afirmando que a fotografia em causa não atenta contra a dignidade da queixosa; para além de Puységur, marginais e excluídos, o livro mostra um retrato de Claude Lévi-Strauss.

3 comentários:

PdR disse...

Uma situacao polemica concerteza e que mesmo a nivel individual divide a opiniao.

Por um lado, penso que deve haver liberdade artistica; por outro, se fosse fotografado e publicado numa edicao que sentia que nao me representava da melhor maneira gostaria de ter direito 'a ultima palavra.

Deve haver liberdade artistica, mas o fotografo, como "animal recolector" deve dar margem de manobra 'a "vitima", protegendo-a.
Ou sera' que nao?
Poderia ter usado uma forma mais subtil de captar a dita senhora, sem a revelar na totalidade e talvez ai a senhora nem se reconhecesse ou tivesse menos argumentos validos para contestar a fotografia.

E' so' mais uma opiniao, contudo.

Sara disse...

é, certamente, uma situação polémica.

acho que é, também, inconscientemente, por essa razão que, antes ou depois de tirar photografias a pessoas, lhes digo que lhes tirei uma photo.

nunca tive o caso de alguém se sentir incomodado (a não ser quando tirei uma photo a um jaguar à chuva e o dono não gosto) e até ao dia em que isso acontecer, não sei como reagiria.

Anónimo disse...

Não sei se entendi a primeira frase, já que, pelo menos em Portugal, os anónimos têm mais direitos sobre a sua imagem do que as celebridades. Por serem celebridades, não têm o direito de recusar a sua fotografia, por exemplo, num evento público. Já um anónimo, quando identificável, tem todo o direito a recusar que seja usada a sua fotografia.

Ainda assim, acho que nestes casos não há nada como o bom senso e, a acreditar na senhora burguesa, se a fotografia não foi consentida, o fotógrafo não a devia ter usado.

 
free web page hit counter